A atividade física como promotora de saúde na sociedade brasileira | Argumentos para Redação

Qual o valor de se praticar atividade física na sociedade brasileira? Como relacionar isso com redação? Confira agora!

A prática de atividade física, bem como o esporte como um todo, constroem valores essenciais ao indivíduo e à sociedade, como a resiliência, a habilidade de trabalhar em grupo, a honestidade, etc. Ele também promove bem-estar, saúde, lazer e qualidade de vida aos praticantes, direitos garantidos por lei e benefícios essenciais à vida estressante da contemporaneidade.

O esporte, no decorrer dos séculos, dialoga com questões políticas importantes, sendo instrumento de protesto e engajamento em causas cidadãs. Por tudo isso e um pouco mais, as atividades físicas devem ser ofertadas pelo Estado e pela sociedade como um mecanismo de promover a saúde e mobilidade/ascensão/inclusão social a muitos cidadãos. Inclusive, o mesmo deve valer para atletas que não têm reconhecimento midiático e financeiro, dando-lhes identidade, dignidade e sustento (como nos projetos sociais e no paradesporto, por exemplo).

Mas existem algumas dificuldades relacionadas à prática esportiva no Brasil, como o preconceito cultural da sociedade brasileira, no qual o esporte normalmente é pensado como lazer, não como carreira, o que desprestigia a área. Já no esporte amador, praticado pelo cidadão comum, faltam muitos recursos:

  • campanhas públicas ou empresariais que o motivem;
  • tempo na rotina atribulada;
  • infraestrutura pública para a prática esportiva
  • dinheiro para inscrever-se em uma academia, clube ou centro pago.
  • e outros.

Por outro lado, no esporte de alto rendimento, carece-se de gestão esportiva de qualidade e de investimentos governamentais e privados:

  • falta apoio a atletas e treinadores;
  • falta infraestrutura de treinamento nas escolas, universidades ou fora delas;
  • falta incentivo a esportes que não o futebol;
  • faltam projetos sociais consistentes (um exemplo de toda essa carência são os atletas que adquirem patente militar para poder viabilizar seu treinamento e sustento);

Por esse motivo, a seguir iremos explorar o tema de formas distindas, tanto falando sobre os princípios do esporte bem como empecilhos e direitos.

Os princípios fundamentais do esporte

O artigo 2° da Constituição Federal1 prevê 12 princípios fundamentais para o desporto, como direito individual que deve ser garantido

I – da soberania, caracterizado pela supremacia nacional na organização da prática desportiva;
II – da autonomia, definido pela faculdade e liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva;
III – da democratização, garantido em condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação;
IV – da liberdade, expresso pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor;
V – do direito social, caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as práticas desportivas formais e não-formais;
VI – da diferenciação, consubstanciado no tratamento específico dado ao desporto profissional e não-profissional;
VII – da identidade nacional, refletido na proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional;
VIII – da educação, voltado para o desenvolvimento integral do homem como ser autônomo e participante, e fomentado por meio da prioridade dos recursos públicos ao desporto educacional;
IX – da qualidade, assegurado pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral;
X – da descentralização, consubstanciado na organização e funcionamento harmônicos de sistemas desportivos diferenciados e autônomos para os níveis federal, estadual, distrital e municipal;
XI – da segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial;
XII – da eficiência, obtido por meio do estímulo à competência desportiva e administrativa

Lei Nº 9.615, de 24 de março de1998.2

Empecilhos para a prática de atividades físicas no Brasil

A maioria das pessoas estão cientes de que o exercício é bom para sua saúde. No entanto, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em conjunto ao PNS (Programa Nacional de Saúde), durante o ano de 2019, 30,1% da população brasileira com 18 anos ou mais praticaram o nível recomendado de atividade física no lazer, sendo que desse percentual 34,2% eram homens e 26,4% mulheres.3

Ademais, já em 2021, outro estudo feito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e apresentado pelo professor e pesquisador Marco Antonio Vargas, estima que, em 2019, doenças crônicas não transmissíveis ocasionaram um custo de cerca de R$ 1,68 bilhão em internações no Sistema Único de Saúde. Desse total, R$ 290 milhões seriam decorrentes de inatividade física.4

O professor ressaltou que o nível de inatividade física no Brasil é mais elevado em relação a outros países e gira em torno de 47% da população, enquanto que 27,5% da população mundial não pratica atividades físicas.

Quase metade da população brasileira não pratica atividade física nos níveis recomendados pela Organização Mundial de Saúde e isso traz implicações sérias e crescentes no aumento dos custos de tratamento, tendo em vista as frações de doenças crônicas não transmissíveis que podem ser atribuídas à falta de atividade física

Marco Antonio Vargas, professor da Universidade Federal Fluinense(UFF).5

Percebe-se que o número de praticantes de atividades físicas ainda é ínfimo quando comparado ao contingente de brasileiros na nação, e isso está intimamente ligado às limitações que grande parte da população têm ou alega ter como barreira para serem indivíduos fisicamente ativos.

Ainda segundo o IBGE, em pesquisa realizada em 2015 através da Pesquisa Nacional de Amostra à Domicílio (PNAD), ao responderem ao questionamento feito sobre a falta de prática de atividades físicas, os respondentes alegaram estes motivos:

  • Falta de Tempo;
  • Problemas de Saúde;
  • Cansaço, preguiça ou desmotivação;
  • Problemas na Prática, Falta de resultados ou Socialização;
  • Faltas de espaços para praticar;
  • Motivos econômicos

Muitas pessoas alegam não possuírem tempo oportuno para desempenharem alguma atividade física ao menos 1 vez por semana, entretanto, muitas vezes este argumento deixa implícito a real razão para esse fato: A falta de prioridade em manter um bom estado de saúde e a “chatice” em fazê-las. Esse panorama acaba refletindo no exacerbado gasto de dinheiro público que se tem em saúde no país, onde ao menos o correspondente a 4,028% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro – atualmente estimado em R$ 7,4 Tri– acaba sendo gasto apenas com agravos em saúde de doenças causadas pela inatividade física.

Direitos constitucionais

Quanto aos direitos e garantias das crianças e adolescentes, a constituição não foi omissa, resguardando a estes sujeitos os mesmo direitos garantidos aos adultos. Nesse sentido, o artigo 227 da Constituição Federal reitera:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Constituição Federal de 1988. 6

Em outras palavras, esse artigo expõe que é obrigação tanto da família, quanto do Estado, garantir de forma ampla à criança e ao adolescente os direitos básicos fundamentais, sendo eles a saúde, educação, proteção, alimentação, lazer, dignidade, convivência familiar e o respeito, devendo proteger-lhes de todas as formas de violência, negligência, exploração.

É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família, e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 19.7

Repertório Sociocultural

Pesquisas e alusões históricas

  • Menção à Lei Pelé;8
  • Menção à pesquisas sobre os impactos do esporte: A infância entra em campo;9
  • Alusão ao decepcionante legado da Copa do Mundo (2014) e das Olimpíadas (2016) realizadas no Brasil;
  • Menção à trajetória de atletas que se eternizaram por suas atuações e posturas, como Vanderlei Cordeiro de Lima, Ivan Fernandes Anaya, Sócrates e Muhammad Ali;

Filmes e documentários

  • Documentários e filmes que tratam do esporte em suas mais diversas contribuições: “Um sonho possível”, “Zé Aldo: mais forte que o mundo”, “Invictus”, “Paratodos”.

Possíveis propostas de intervenção

  • Garantia da preservação dos direitos da criança e do adolescente, estes que pertencem à classe de atletas, por meio de maior fiscalização de leis;
  • Iniciativa das Secretarias Estaduais e Municipais de Esporte para a instalação de mais equipamentos públicos (como as Academias da Cidade), para a realização de eventos esportivos e para a disponibilização de mais profissionais capacitados na área gratuitamente;
  • Redirecionamento de mais recursos financeiros ao Ministério do Esporte e integração com Ministério da Educação para melhorar a formação de atletas profissionais e a infraestrutura esportiva;
  • Mais estímulos fiscais para empresas privadas que patrocinarem projetos/equipes esportivas, assim como atletas e técnicos;
  • Campanhas midiáticas governamentais para incentivar a prática esportiva, seja para atletas de alto rendimento, seja para amadores;

Citações para redação

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Constituição Federal de 1988, no que diz respeito aos princípios fundamentais, artigo 3. 10

Fontes e referências

  1. Constituição Federal
  2. LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998
  3. IBGE: 40,3% dos adultos são considerados sedentários no país | Agência Brasil
  4. Cerca de R$ 290 milhões do gasto anual do SUS decorre de inatividade física, diz estudo da UFF | Agência Câmara de Notícias
  5. Cerca de R$ 290 milhões do gasto anual do SUS decorre de inatividade física, diz estudo da UFF | Agência Câmara de Notícias
  6. Artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
  7. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
  8. LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998
  9. “A infância entra em campo”
  10. Verificado através do site do Senado Federal.