Com relação do cuidado com a infância, a Constituição Federal de 1988, sintetiza:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, […] além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Constituição Federal Brasileira, Art. 227.1
A história relata que as primeiras instituições voltadas para o atendimento de crianças no Brasil surgiram em XIX. Na época, tinham como objetivo cuidar dos filhos de mães pertencentes a camadas mais carentes da sociedade. Dessa forma, as ações em saúde, de cunho ambiental e social, desde àquela época beneficiam a vida de diversos brasileiros.2
A fase infantojuvenil é uma das mais importantes na vida de um ser humano. Afinal, durante esse período, aprendemos habilidades cognitivas, somos introduzidos às noções de uma vida equilibrada e desenvolvemos nossos primeiros comportamentos.
Nesse sentido, nos primeiros anos de vida aprendemos a nos relacionar com o semelhante, o diferente e construir laços pessoais. Fatores que levaremos por toda a nossa trajetória.
Para explorar melhor o tema, neste artigo abordaremos:
- Quem são os responsáveis pelo cuidado das crianças;
- Dados e estatísticas;
- O que o Brasil já está fazendo;
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
- Repertório sociocultural (fatos históricos e muitas citações).
Responsáveis pelo cuidado das crianças
A primeira instituição com o papel de transferir conhecimentos para toda a vida dos pequeninos é a família. Os pais e mães precisam ter bastante atenção ao incentivar os filhos. Algumas dessas responsabilidades podem incluir:
- Ensinar boas práticas comportamentais;
- Orientar para cuidados básicos com a saúde; e,
- Estimular a cidadania.
Porém, a família não está sozinha. Uma parcela da responsabilidade é também dividida com: a escola, as religiões e a sociedade como um todo.
Entretanto, nem sempre todos colaboram da forma esperada. Por exemplo, muitas vezes práticas nocivas à saúde (como comer muitos doces) são cotidianamente estimuladas. Na maioria das vezes, até mesmo, pela falta de instrução que os próprios pais não tiveram acesso durante a vida.
Ainda assim, o incentivo dos pais e profissionais pedagógicos no trabalho de ajudar as novas gerações é muito importante. Em muitos casos, as ações a serem estimuladas são simples, como:
- Beber água regularmente;
- Evitar o consumo de guloseimas;
- Evitar consumo excessivo de alimentos ultraprocessados;
- Incentivar atividades físicas, podendo ser, inclusive, através de brincadeiras que envolvam a movimentação do corpo.3
Dados e estatísticas
O Brasil é um país extremamente diverso. A junção de diversas etnias, classes sociais e tantos outros são características conhecidas no cenário nacional.
De acordo com dados do IBGE, em 2019, o Brasil possuía uma população total de pouco mais de 210 milhões de pessoas. Dessas, quase 54 milhões possuíam menos de 18 anos. Ou seja, o país tinha em torno de 25% de pessoas consideradas “menores de idade”.
Além disso, outros dois dados chamam a atenção:
- Entre as crianças e adolescentes, mais da metade são afrodescendentes;
- De todos os indígenas do Brasil, um terço (em torno de 820 mil) são crianças.4
O que o Brasil já está fazendo pela infância?
As últimas décadas do século passado e a primeira do século XXI foram importantes palcos de amplas e profundas mudanças sobre a proteção, promoção e participação da criança. O progresso que o Brasil fez nos últimos anos é reconhecido nacional e internacionalmente, como com a Constituição Federal de 1988, ao ampliar o olhar para a sociedade e grupos desfavorecidos.
Antes, os pequeninos eram chamados de “menores”, mas a expressão foi substituída por outra: “criança e adolescente”, para igualá-los em dignidade e sentimento, sem nenhuma distinção.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) surgiu apenas dois anos depois da Constituição Federal, em 1990. Na prática, ele é representado através da Lei 8.069, a qual estabelece um conjunto de regras com o objetivo de assegurar os direitos básicos das crianças e adolescentes, como citado no artigo 227 da Constituição Federal.
O ECA define, em detalhes, quais são esses direitos básicos, quem são os responsáveis e, até mesmo, quais serão os modos de aplicação e prioridades.
Todas as crianças de todo o mundo devem ser protegidas e resguardadas nas mais diversas esferas, afinal, assim como os adultos, elas também possuem necessidades únicas. Nesse sentido, como em toda a sociedade que preza pelas vivências e garantias das boas práticas humanas para o pleno desenvolvimento infanto-juvenil, o Brasil possui um documento jurídico que regulamenta as diretrizes para auxiliar no processo de desenvolvimento das crianças e dos adolescentes: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Esse documento possui enorme importância em âmbito nacional, já que traz uma série de regras que esclarecem e desenham um bom caminho a ser percorrido para o pleno processo de crescimento das futuras gerações. Contudo, a aplicação e a efetividade dependem dos adultos, já que são os responsáveis em criar, participar e/ou executar as políticas públicas.
Com vistas nisso, ainda existe uma lacuna no que tange à integral efetivação desse cenário ideal, mesmo com um documento tão objetivo quanto o que temos registrado atualmente. Há de se considerar que já tivemos expressivos avanços a partir da criação do ECA. Porém, é fato que ainda há muito a ser realizado em nossa sociedade.56
Direitos das crianças e adolescentes
O Estatuto da Criança e do Adolescente garante diversos direitos. Entre eles, alguns merecem destaque:
Vida e saúde
Crianças e Adolescentes têm o direito não somente de terem suas vidas protegidas por políticas públicas e sociais, mas a lei também garante que o nascimento e desenvolvimento desses jovens devem ser realizados “em condições dignas de existência” (Art. 7).
Liberdade, respeito e dignidade
Quando se fala em direito “à liberdade, ao respeito e à dignidade” o ECA ressalta alguns pontos, como direito de:
- ir e vir (desde que dentro dos limites da lei);
- opinião e expressão;
- crenças e religião;
- brincar e divertir-se;
- participação na família;
- participação política;
- refúgio, auxílio e orientação (Arts. 15 e 16).
Convivência familiar e comunitária
O ECA assegura que toda criança e adolescente têm o direito de serem criados e educados por sua família. Um detalhe importante nesse caso é que a lei ainda dispõe da possibilidade de a família ser natural ou substituta (guarda, tutela ou adoção) (Arts. 19 e 28).
Adoção
Ainda com referência à chamada família “substituta”, a lei determina vários pontos importantes, como:
- A adoção só deve ocorrer quando não é possível manter a criança em sua família natural ou extensa;
- Não é possível adotar via procuração;
- Em caso de conflitos, “devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando” (Art. 39).
Educação, cultura, esporte e lazer
Quando o assunto é educação, o ECA também assegura alguns direitos básicos. Ele deixa claro que “a criança e o adolescente têm direito à educação” (Art. 53). Além disso, dentro da escola, “respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente” (Art. 58). Por fim, declara que é dever dos municípios, estados e união a destinação de recursos para “programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e à juventude” (Art. 59).
Proteção sexual
Além dos direitos, o ECA ainda define o que chama de “crimes” contra esse público. Entre eles, vários crimes relacionados à exposição infanto-juvenil ao sexo são listados, como:
- “Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente” (Art. 240);
- “Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” (Art. 241);
- “Submeter criança ou adolescente […] à prostituição ou à exploração sexual” (Art 244-A).78
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
A insegurança alimentar – quando a pessoa não tem acesso regular a alimentos em quantidade e qualidade suficientes – teve um aumento expressivo durante a pandemia da COVID-19. Entre o início de 2020 e 2022, o índice de insegurança alimentar nos lares brasileiros de crianças com até 10 anos de idade passou de 9,4% para 18,1%. Ou seja, praticamente dobrou.9
A fim de ajudar em casos como esse, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem como objetivo amenizar essa realidade. O PNAE busca integrar a aprendizagem e o rendimento escolar com o desenvolvimento social das crianças. Além disso, incentiva a promoção de práticas alimentares saudáveis.
Nas escolas, são realizadas ações de educação alimentar e nutricional, associadas a refeições que cobrem as necessidades nutricionais durante o período letivo (todas as etapas da educação básica pública). As verbas do programa são de responsabilidade do Governo federal, o qual repassa o dinheiro aos estados e municípios, com base no Censo Escolar, realizado no ano anterior ao do atendimento.
Público atendido pelo PNAE
O programa atende diferentes faixas da educação básica, sendo elas:
- Educação infantil;
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Educação de jovens e adultos.
As ações promovidas pelo PNAE atingem e beneficiam milhões de brasileiros em escolas públicas, filantrópicas e entidades comunitárias.10
Repertório sociocultural
Fatos Históricos
Roda dos Expostos
No século XVIII, muitas crianças eram abandonadas na chamada “roda”, um local que era destinado ao abandono de crianças de forma anônima. Porém, como alguns hospitais não possuíam condições mínimas de higiene e saneamento, muitas dessas crianças acabavam falecendo.
As crianças que conseguiam sobreviver eram entregues a “criadeiras externas”. Além disso, o governo destinava uma verba para o cuidado dessas crianças, bem como o pagamento para que as chamadas “amas-de-leite”e criadoras cuidassem das crianças até os 9 anos de idade.11
Documentos e planos governamentais
Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI)
Documento político e técnico que orienta decisões, investimentos e ações de proteção e de promoção dos direitos das crianças na primeira infância.12
Um mundo para as Crianças
Esse documento foi assinado em maio de 2002, na 27° Sessão Especial da Assembleia das Nações Unidas. Nele, os representantes dos países participantes assumem o compromisso de criar um mundo mais justo para as crianças através de práticas como:
- Colocar as crianças em primeiro lugar;
- Erradicar a pobreza;
- Não abandonar nenhuma criança;
- e outras.13
Citações
O objetivo da educação deve ser treinar a atitude e pensamento independentes daqueles indivíduos que acham que o serviço à comunidade é o maior problema na vida.
Albert Einstein, em discurso proferido em outubro de 1936.14
É verdade que meus pais se preocuparam porque eu comecei a falar tarde, eles até consultaram um médico. Não sei que idade eu tinha – mas certamente não menos do que três.
Albert Einstein, em carta de 1954.15
Incapaz de ser ensinada da infância ao túmulo – aí está a primeira e principal característica da humanidade.
Winston Churchill, em 21 de maio de 1928. Tradução livre do Quack Redação.16
As crianças, quando bem cuidadas, são uma semente de paz e esperança.
Zilda Arns Neumann, médica, pediatra e sanitarista brasileira.17
Não existe revelação mais nítida da alma de uma sociedade do que a forma como esta trata as suas crianças.
Nelson Mandela, ex-presidente da África do Sul. 18
A melhor maneira de tornar as crianças boas, é torná-las felizes
Oscar Wilde, escritor irlandês. 19
Não podemos formar nossos filhos com base em nossos próprios conceitos; devemos amá-los como Deus nos ama.
Johann Goethe, dramaturgo alemão, em 1797. 20
Citações jurídicas sobre crianças e adolescentes
A criança e o adolescente têm direito a proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio harmonioso, em condições dignas de existência.
Artigo 7° do Estatuto da Criança e do Adolescente.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Constituição Federal Brasileira, Art. 227. 21
💛 Agradecemos os colaboradores deste artigo:
- Maiane Gabriele
- Wesley
Fontes e referências
- Constituição Federal Brasileira
- Ivanete Pereira e Míria Campos – Surgimento das Instituições de atendimento à criança e a mulher trabalhador
- Prefeitura de São Paulo – Manual de boas práticas de higiene e cuidados com a saúde para centros de educação infantil
- Unicef – Situação das crianças e adolescentes no Brasil
- Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990
- Rede Nacional Primeira Infância – Plano Nacional pela Primeira Infância
- Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990
- Ministério Público do Paraná – Estatuto da Criança e do Adolescente: um avanço legal a ser descoberto
- II Vigisan – Insegurança Alimentar e Covid-19 no Brasil
- Governo Federal – Programa Nacional de Alimentação Escolar
- Revista Linhas. A história da atenção à criança e da infância no Brasil e o surgimento da creche e da pré-escola, por Célia Maria Guimarães
- Plano Nacional pela Primeira Infância
- Plano Nacional pela Primeira Infância
- Verificado através do site Época Negócios.
- Verificado através do site Época Negócios.
- Frase original: “Unteachable from infancy to tomb — There is the first and main characteristic of mankind”. Verificado através da International Churchill Society.
- Em discurso na Assembleia da Conferência dos Religiosos do Haiti, em 2010. Verificado através de documento no site da Pastoral da Criança.
- Frase original: “There can be no keener revelation of a society’s soul than the way in which it treats its children”. Em dircurso quando ele lançou o Fundo das Crianças na África do Sul (Children’s Fund in South Africa) em 1995. Verificado através de uma transcrição do discurso original.
- Frase original: “The best way to make children good is to make them happy”. Em “Epigrams of Oscar Wilde”, p.172, Wordsworth Editions. Verificado através do site AZ Quotes.
- Frase original: “We can’t form our children on our own concepts; we must take them and love them as God gives them to us”, tradução livre do Quack Redação. No poema “Hermann and Dorothea” pt. 3 (1797). Verificado através do site az Quotes.
- Constituição Federal Brasileira