A prática de atividade física, bem como o esporte como um todo, constroem valores essenciais ao indivíduo e à sociedade, como a resiliência, a habilidade de trabalhar em grupo, a honestidade, etc. Ele também promove bem-estar, saúde, lazer e qualidade de vida aos praticantes, direitos garantidos por lei e benefícios essenciais à vida estressante da contemporaneidade.
O esporte, no decorrer dos séculos, dialoga com questões políticas importantes, sendo instrumento de protesto e engajamento em causas cidadãs. Por tudo isso e um pouco mais, as atividades físicas devem ser ofertadas pelo Estado e pela sociedade como um mecanismo de promover a saúde e mobilidade/ascensão/inclusão social a muitos cidadãos. Inclusive, o mesmo deve valer para atletas que não têm reconhecimento midiático e financeiro, dando-lhes identidade, dignidade e sustento (como nos projetos sociais e no paradesporto, por exemplo).
Mas existem algumas dificuldades relacionadas à prática esportiva no Brasil, como o preconceito cultural da sociedade brasileira, no qual o esporte normalmente é pensado como lazer, não como carreira, o que desprestigia a área. Já no esporte amador, praticado pelo cidadão comum, faltam muitos recursos:
- campanhas públicas ou empresariais que o motivem;
- tempo na rotina atribulada;
- infraestrutura pública para a prática esportiva
- dinheiro para inscrever-se em uma academia, clube ou centro pago.
- e outros.
Por outro lado, no esporte de alto rendimento, carece-se de gestão esportiva de qualidade e de investimentos governamentais e privados:
- falta apoio a atletas e treinadores;
- falta infraestrutura de treinamento nas escolas, universidades ou fora delas;
- falta incentivo a esportes que não o futebol;
- faltam projetos sociais consistentes (um exemplo de toda essa carência são os atletas que adquirem patente militar para poder viabilizar seu treinamento e sustento);
Por esse motivo, a seguir iremos explorar o tema de formas distindas, tanto falando sobre os princípios do esporte bem como empecilhos e direitos.
Os princípios fundamentais do esporte
O artigo 2° da Constituição Federal1 prevê 12 princípios fundamentais para o desporto, como direito individual que deve ser garantido
I – da soberania, caracterizado pela supremacia nacional na organização da prática desportiva;
Lei Nº 9.615, de 24 de março de1998.2
II – da autonomia, definido pela faculdade e liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva;
III – da democratização, garantido em condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação;
IV – da liberdade, expresso pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor;
V – do direito social, caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as práticas desportivas formais e não-formais;
VI – da diferenciação, consubstanciado no tratamento específico dado ao desporto profissional e não-profissional;
VII – da identidade nacional, refletido na proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional;
VIII – da educação, voltado para o desenvolvimento integral do homem como ser autônomo e participante, e fomentado por meio da prioridade dos recursos públicos ao desporto educacional;
IX – da qualidade, assegurado pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral;
X – da descentralização, consubstanciado na organização e funcionamento harmônicos de sistemas desportivos diferenciados e autônomos para os níveis federal, estadual, distrital e municipal;
XI – da segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial;
XII – da eficiência, obtido por meio do estímulo à competência desportiva e administrativa
Empecilhos para a prática de atividades físicas no Brasil
A maioria das pessoas estão cientes de que o exercício é bom para sua saúde. No entanto, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em conjunto ao PNS (Programa Nacional de Saúde), durante o ano de 2019, 30,1% da população brasileira com 18 anos ou mais praticaram o nível recomendado de atividade física no lazer, sendo que desse percentual 34,2% eram homens e 26,4% mulheres.3
Ademais, já em 2021, outro estudo feito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e apresentado pelo professor e pesquisador Marco Antonio Vargas, estima que, em 2019, doenças crônicas não transmissíveis ocasionaram um custo de cerca de R$ 1,68 bilhão em internações no Sistema Único de Saúde. Desse total, R$ 290 milhões seriam decorrentes de inatividade física.4
O professor ressaltou que o nível de inatividade física no Brasil é mais elevado em relação a outros países e gira em torno de 47% da população, enquanto que 27,5% da população mundial não pratica atividades físicas.
Quase metade da população brasileira não pratica atividade física nos níveis recomendados pela Organização Mundial de Saúde e isso traz implicações sérias e crescentes no aumento dos custos de tratamento, tendo em vista as frações de doenças crônicas não transmissíveis que podem ser atribuídas à falta de atividade física
Marco Antonio Vargas, professor da Universidade Federal Fluinense(UFF).5
Percebe-se que o número de praticantes de atividades físicas ainda é ínfimo quando comparado ao contingente de brasileiros na nação, e isso está intimamente ligado às limitações que grande parte da população têm ou alega ter como barreira para serem indivíduos fisicamente ativos.
Ainda segundo o IBGE, em pesquisa realizada em 2015 através da Pesquisa Nacional de Amostra à Domicílio (PNAD), ao responderem ao questionamento feito sobre a falta de prática de atividades físicas, os respondentes alegaram estes motivos:
- Falta de Tempo;
- Problemas de Saúde;
- Cansaço, preguiça ou desmotivação;
- Problemas na Prática, Falta de resultados ou Socialização;
- Faltas de espaços para praticar;
- Motivos econômicos
Muitas pessoas alegam não possuírem tempo oportuno para desempenharem alguma atividade física ao menos 1 vez por semana, entretanto, muitas vezes este argumento deixa implícito a real razão para esse fato: A falta de prioridade em manter um bom estado de saúde e a “chatice” em fazê-las. Esse panorama acaba refletindo no exacerbado gasto de dinheiro público que se tem em saúde no país, onde ao menos o correspondente a 4,028% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro – atualmente estimado em R$ 7,4 Tri– acaba sendo gasto apenas com agravos em saúde de doenças causadas pela inatividade física.
Direitos constitucionais
Quanto aos direitos e garantias das crianças e adolescentes, a constituição não foi omissa, resguardando a estes sujeitos os mesmo direitos garantidos aos adultos. Nesse sentido, o artigo 227 da Constituição Federal reitera:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Constituição Federal de 1988. 6
Em outras palavras, esse artigo expõe que é obrigação tanto da família, quanto do Estado, garantir de forma ampla à criança e ao adolescente os direitos básicos fundamentais, sendo eles a saúde, educação, proteção, alimentação, lazer, dignidade, convivência familiar e o respeito, devendo proteger-lhes de todas as formas de violência, negligência, exploração.
É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família, e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 19.7
Repertório Sociocultural
Pesquisas e alusões históricas
- Alusão ao decepcionante legado da Copa do Mundo (2014) e das Olimpíadas (2016) realizadas no Brasil;
- Menção à trajetória de atletas que se eternizaram por suas atuações e posturas, como Vanderlei Cordeiro de Lima, Ivan Fernandes Anaya, Sócrates e Muhammad Ali;
Filmes e documentários
- Documentários e filmes que tratam do esporte em suas mais diversas contribuições: “Um sonho possível”, “Zé Aldo: mais forte que o mundo”, “Invictus”, “Paratodos”.
Possíveis propostas de intervenção
- Garantia da preservação dos direitos da criança e do adolescente, estes que pertencem à classe de atletas, por meio de maior fiscalização de leis;
- Iniciativa das Secretarias Estaduais e Municipais de Esporte para a instalação de mais equipamentos públicos (como as Academias da Cidade), para a realização de eventos esportivos e para a disponibilização de mais profissionais capacitados na área gratuitamente;
- Redirecionamento de mais recursos financeiros ao Ministério do Esporte e integração com Ministério da Educação para melhorar a formação de atletas profissionais e a infraestrutura esportiva;
- Mais estímulos fiscais para empresas privadas que patrocinarem projetos/equipes esportivas, assim como atletas e técnicos;
- Campanhas midiáticas governamentais para incentivar a prática esportiva, seja para atletas de alto rendimento, seja para amadores;
Citações para redação
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Constituição Federal de 1988, no que diz respeito aos princípios fundamentais, artigo 3. 10
Fontes e referências
- Constituição Federal
- LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998
- IBGE: 40,3% dos adultos são considerados sedentários no país | Agência Brasil
- Cerca de R$ 290 milhões do gasto anual do SUS decorre de inatividade física, diz estudo da UFF | Agência Câmara de Notícias
- Cerca de R$ 290 milhões do gasto anual do SUS decorre de inatividade física, diz estudo da UFF | Agência Câmara de Notícias
- Artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
- LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998
- “A infância entra em campo”
- Verificado através do site do Senado Federal.