Você sabe o que é trabalho “análogo” à escravidão? Esse termo pode causar muita confusão com a palavra “escravidão”, porém, não são a mesma coisa. Vamos entender quais são as diferenças?!
Segundo o artigo 149 do Código Penal, é considerado crime
Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.1
Já a “escravidão” diz respeito a alguma forma de domínio total de um indivíduo ou grupo para o explorar e ter vantagens sobre ele em regime de trabalho forçado, onde as pessoas são exploradas a trabalhar sob algum tipo de pena quando não fazem o que é ordenado.2
Apesar das diferenças entre as duas situações, elas se igualam em uma mesma coisa: ambas são crimes previstos em lei.
O que caracteriza a situação análoga à escravidão?
O artigo 149 do Código Penal define quais são as condições que representam trabalho análogo à escravidão. Ou seja, isto ocorre quando alguém é submetido(a) a:
- Trabalhos foçados;
- Jornadas exaustivas;
- Condições degradante de trabalho;
- Restrição de locomoção devido à alguma dívida de trabalho
Além dos itens citados, a lei também enquadra aqueles que praticam as seguintes ações:
- Limitam o uso de transporte para forçar a pessoa a ficar no trabalho;
- Mantém vigilância intensa sobre o trabalhador;
- Se apodera de documentos ou objetos pessoais para forçar a pessoa a ficar no trabalho.34
História da Escravidão no Brasil
Não é recente e incomum ouvirmos casos de situações envolvendo trabalho forçado e/ou escravo no mundo, principalmente no Brasil.
Historicamente, o país passou por uma construção muito trágica quando tratamos deste assunto. Até hoje sofre com as marcas deixadas quando ouvimos nos telejornais casos similares acontecendo. Estes casos são muito relacionados com o início da formação que tivemos no Brasil desde o nascimento da nossa sociedade, quando colonizadores portugueses pisaram aqui pela primeira vez e viram um bom local para colonizar e explorar.
Com essas finalidades, entenderam que seria lícito escravizar povos nativos aqui residentes e encontrados quando chegaram para aproveitar sua mão-de-obra lucrativa e suprir a necessidade que tinham por trabalhadores, além de africanos trazidos enganados e forçadamente de seu país para cá para trabalhar em lavouras de cana de açúcar e cafeeiras.
Foi apenas com a assinatura da Lei Áurea, feita para extinguir a exploração destes grupos, em 1888, que a prática deixou de ser lícita e se tornou crime. Porém, isso não significou que a liberdade e a dignidade dos trabalhadores deixou de ser violada de alguma forma dentro do país. Hoje, existem práticas que são caracterizadas como “escravidão moderna” por muitos juristas.56
Escravidão do século XXI
Mesmo sendo tido como crime na modernidade, ainda hoje ouve-se dizer de muitos casos de trabalhadores encontrados em situações desumanas de trabalho pelo mundo, e, infelizmente, não é diferente no Brasil.
Esse tipo de situação persiste em muitos países da Ásia e Europa, com um número extenso de pessoas trabalhando em fábricas têxteis, entre elas crianças, idosos e mulheres (até mesmo com relatos de exploração sexual associados ao crime de trabalho análogo à escravidão).
No Brasil, a maioria do casos denunciados envolvem homens semianalfabetos e analfabetos, nas áreas da construção civil e lavouras rurais pelos interiores do país. Atualmente, muitos casos já são denunciados, mas infelizmente muitos outros acabam ficando encobertos do conhecimento das autoridades competentes.7
Repertório sociocultural
Filmes
12 anos de escravidão (12 Years a Slave, 2013)
Solomon Northup, um homem negro livre que é sequestrado e vendido como escravo nos EUA antes do início da Guerra Civil. No filme, a trama acompanha em 12 anos as humilhações físicas, psicológicas e emocionais que o protagonista sofre durante esses anos, lutando pela sobrevivência e aguardando pela sua libertação.
Quilombo (1984)
O filme, longa de co-produção brasileira, se passa em um engenho de produção de açúcar em Pernambuco por volta de 1650, onde a francesa retrata a origem de Quilombo dos Palmares, local de resistência de muitos escravos fugitivos contra os senhores de engenho.
Besouro (2009)
O longa narra a história de Manoel Henrique Pereira, menino negro nascido livre após a abolição, mas que ainda vive em uma sociedade opressora, onde as manifestações religiosas e culturais negras são constantemente reprimidas. Assim, eles ainda encontraram um longo caminho de luta por seus direitos.
Lincoln (2012)
Baseado na biografia do ex-presidente americano Abraham Lincoln, o filme abrange seus últimos quatro meses de vida, tendo como contexto a narração da Guerra Civil americana e os esforços realizados pelo então presidente para abolir a escravidão.
Diamante de Sangue (Blood Diamond, 2006)
Retrata a condição lamentável de trabalhadores que são escravizados no país da Serra Leoa, em pleno século XXI. O drama mostra como em muitos locais, inclusive no Brasil, trabalhadores ainda são submetidos a serviços desumanos e extremamente escravagistas.
História
- Período colonial brasileiro, onde a escravidão foi iniciada no século XVI, com o uso da mão-de-obra forçada de indígenas americanos, mulheres e homens africanos.
Livros
- Escravidão – Vol. 1 (Laurentino Gomes) – Conta a história da escravidão desde seus primórdios, demonstrando a sua formação e desenvolvimento na sociedade até os dias atuais.
- Casa-Grande & Senzala (Gilberto Freyre) – Discute sobre o processo de formação da sociedade brasileira, com vistas nos personagens do indígena, o português e o negro.
Leis
- Art. 149 do Código Penal, que define o Trabalho Análogo à escravidão.
- Lei Áurea, que declarou extinta a escravidão no Brasil – Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888.
Citações sobre Trabalho Análogo à Escravidão
A história da escravidão africana na América é um abismo de degradação e miséria que se não pode sondar.
Joaquim Nabuco, Político e escritor brasileiro, na obra “O Abolicionismo”, em 1863.8
Preferimos a pobreza em liberdade à riqueza na escravidão.
Ahmed Sékou Touré, político francês, em 1958.9
Fontes e referências
- Artigo 149, Lei no 10.803, de 11 de dezembro de 2003.
- Toda Matéria – Escravidão
- Artigo 149, Lei no 10.803, de 11 de dezembro de 2003.
- G1 – O que é ‘trabalho análogo à escravidão’?
- Toda Matéria – Escravidão
- G1 – O que é ‘trabalho análogo à escravidão’?
- Toda Matéria – Escravidão
- Verificado através de NABUCO, Joaquim. O abolicionismo. São Paulo : Publifolha, 2000. (Grandes nomes do pensamento brasileiro da Folha de São Paulo).
- Citado em “Boletím geral do Ultramar”, n. 401-402, p. 273. Agência Geral do Ultramar, 1958. Verificado através de Citações.